Apresentação
A cartilha “Mulher, Vire a Página” que você tem em mãos possui um significado especial: elaborá-la foi a primeira ação preventiva-educativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, no ano de 2011, no enfrentamento às múltiplas e complexas manifestações da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Desde a primeira edição o objetivo da Cartilha é prestar informações, de forma simples e direta, a respeito da dinâmica da violência doméstica e dos direitos previstos pela Lei Maria da Penha, além de propor reflexões sobre a responsabilidade da sociedade na produção e perpetuação da violência contra as mulheres.
Não é fácil enfrentar a violência doméstica e familiar, mas é possível.
A violência doméstica e familiar contra as mulheres ocorre, na maioria das vezes, no espaço das residências e envolve relações íntimas de afeto. É uma violência baseada, principalmente, em relações desiguais entre homens e mulheres.
Para superá-la é necessário contar com o apoio de uma equipe profissional.
Nesta cartilha, além de você encontrar informações sobre as principais formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres, as fases do “ciclo da violência” e a Lei Maria da Penha, você encontrará também orientação sobre os serviços que compõem a rede de atendimento às mulheres.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha se aplica às relações entre homens e mulheres e, também, às relações homoafetivas entre mulheres. Contudo, você perceberá que o texto da cartilha foi escrito como se o autor de violência doméstica fosse um homem, isto porque, na maioria dos casos, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é praticada por homens, o que torna necessário consolidar ações para dar visibilidade a esta forma de violência e eliminá-la.
Que esta 7ª edição (2023), contribua para que muitas mulheres conheçam e acessem os direitos previstos na Lei Maria da Penha e incentive a reflexão sobre a importância de construirmos uma sociedade com relações de gênero igualitárias.
Vire a página e tenha uma ótima leitura!
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital
Núcleo de Gênero - Centro de Apoio Operacional Criminal
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Homens e mulheres são iguais ou diferentes?
Existem diferenças entre o corpo do homem e o corpo da mulher. Estas diferenças são biológicas e estão relacionadas aos sexos masculino e feminino.
Contudo, as diferenças entre os sexos não explicam as desigualdades de poder, prestígio e liberdade entre homens e mulheres, como nos exemplos:
- Educação e Renda*: Uma mulher com ensino superior completo ou mais anos de estudo, tem salário 37% menor do que um homem com a mesma escolaridade.
- Trabalho Doméstico**: As mulheres dedicam 28 horas semanais em cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Os homens, apenas 7 horas.
- Violência*:
- No Brasil, dos estupros registrados nas delegacias, 88,7% das vítimas são mulheres;
- 61,4% têm entre 0 e 13 anos de idade;
- 4 meninas são estupradas por hora;
- 83% dos feminicídios foram praticados por parceiros ou ex-parceiros;
- 50.962 mulheres sofreram violência, diariamente, em 2022.
*Dados adaptados a partir das publicações: “Estatísticas de Gênero”, do IBGE/2023; e “Anuário de Segurança Pública”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública/2023.
**Conforme a tese de doutorado da professora Jordana Cristina de Jesus, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Essas desigualdades são fruto das relações de gênero, isto é, do modo como as sociedades vêm construindo, ao longo da história, as ideias, as normas, os comportamentos, etc. sobre o que é masculino e o que é o feminino. Assim, ser homem ou mulher hoje é bastante diferente da época dos nossos avôs e avós e será diferente também para nossos(as) filhos(as) e netos(as).
Uma das consequências mais graves da desigualdade de gênero é a persistência da ideia de que homens possam ofender, humilhar e agredir as mulheres porque “podem”, “têm direito” ou “necessidade sexual”.
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é considerada uma “violência de gênero” porque está embasada numa relação desigual de poder entre o homem e a mulher.
Homens e mulheres podem ser diferentes, mas os direitos devem ser iguais!
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Ciclo da Violência*
O ciclo da violência é composto por 3 fases
*WALKER, Lenore E. The battered woman. NY: HarperPerennial, 1979.
Fase 1
Evolução da Tensão
Atitude do agressor: comportamento ameaçador. Agressões verbais (ofensas, humilhações) e/ou destruição de objetos da casa.
Atitude da vítima: sente-se responsável pelas explosões do agressor. Procura justificativas para o comportamento violento dele (cansaço, desemprego, por uso de álcool, drogas, etc.).
Fase 2
Explosão / Incidente de Agressão
Atitude do agressor: comete agressões físicas e verbais e apresenta comportamento descontrolado. A cada novo ciclo as agressões se tornam mais violentas.
Atitude da vítima: sente-se fragilizada, em choque. Acredita que não tem controle da situação.
Fase 3
Lua de Mel / Comportamento Gentil e Amoroso
Atitude do agressor: diz que se arrepende e promete mudar de comportamento. Temporariamente torna-se atencioso e carinhoso.
Atitude da vítima: acredita na mudança de comportamento do agressor e que a violência não se repetirá até que o casal retorna à fase 1.
A repetição do “Ciclo da Violência Doméstica", frequentemente, leva a mulher a acreditar que não pode controlar as agressões praticadas por seu companheiro ou ex-companheiro. Isto pode gerar um intenso sentimento de desamparo e o pensamento de que “não há saída”.
Por estas razões, a mulher pode permanecer muito tempo em uma relação violenta e enfrentar dificuldades para procurar ajuda.
É preciso compreender que a dificuldade de agir ou reagir não é culpa da mulher, mas decorre de um aprendizado emocional criado pela própria situação de violência.
Pesquisadores(as) chamam este “aprendizado” de “síndrome do desamparo aprendido”.
CONTUDO, É POSSÍVEL SUPERAR UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA!
Existem profissionais que podem orientar e auxiliar a superar esse sofrimento.
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É possível antecipar os sinais da violência?
1. Comportamento controlador: sob o pretexto de cuidar ou proteger, o homem potencialmente violento passa a monitorar os passos da mulher com quem se relaciona e a controlar suas decisões, seus atos, suas amizades e suas relações.
2. Rápido envolvimento amoroso. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, que a mulher se sente culpada por tentar diminuir o ritmo ou romper o relacionamento.
Nestas ocasiões, é muito comum que o homem diga: “você é a única pessoa que me entende”, “nunca amei alguém assim” e “ficarei destruído se você me abandonar”.
3. Expectativas irreais: o autor de violência, em geral, cria muitas expectativas em relação à mulher com quem se relaciona e exige, por exemplo, que ela seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Frequentemente a coloca em posição de isolamento, criticando e acusando amigos(as) e familiares, bem como procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.
4. Descontrole emocional: o autor de violência pode mostrar-se facilmente insultado, ferido em seu sentimento ou enfurecido com o que considera “injustiça” contra si.
5. Agressões verbais: além de caracterizar violência psicológica, as agressões verbais podem preceder a violência física. O autor de violência pode ser cruel e depreciativo com sua parceira. E tentar convencê-la de que é estúpida e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele.
6. Comportamento de negação: se tiver praticado outros atos de violência no passado, ele poderá negá-los, invertendo a responsabilidade e culpando as parceiras anteriores ou tentar alterar a percepção que a mulher tem sobre a realidade (para que ela pense que está “enlouquecendo”).
7. Atitudes de isolamento: induz a mulher a afastar-se de familiares e amigos.
8. Criar dependência econômica: age para deixar a mulher economicamente dependente (proibição de trabalhar, estudar).
9. Atitudes de crueldade: maltratar ou ser cruel com animais de estimação ou pessoas próxima à vítima como demonstração de poder.
Estes sinais não devem servir para julgar ninguém, mas exigem que fiquemos atentas: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo construído.
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MEDIDAS PROTETIVAS E COMO SOLICITÁ-LAS
A Lei Maria da Penha, em seus artigos 22, 23 e 24, prevê Medidas Protetivas de Urgência que são avaliadas e concedidas pelo(a) juiz(a).
Você pode solicitá-las no momento do registro do boletim de ocorrência ou a qualquer tempo em uma Delegacia de Polícia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio de advogado(a).
- Pela nova Lei 14.550 de 19/04/23, as medidas protetivas podem ser deferidas mesmo sem boletim de ocorrência ou testemunhas do fato.
- A palavra da vítima é suficiente e ela terá direito à proteção enquanto existir o perigo.
- Para pedir as medidas protetivas a mulher pode ir a uma delegacia, a uma Promotoria de Justiça, Defensoria Pública ou a um serviço de assistência jurídica.
- O direito à proteção pode ser estendido também para familiares e filhos, filhas.
Dentre as principais medidas protetivas, destacam-se:
- o afastamento do agressor do lar, ou local de convivência com a vítima;
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos e filhas;
- prestação de alimentos provisórios;
- restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
- suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor;
- proibição temporária para celebração de contratos de compra, venda e locação de bens em comum.
- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Alguns (algumas) Juízes(as) vêm concedendo medidas protetivas que proíbem o autor de violência de divulgar/compartilhar fotos e/ou vídeos íntimos, envolvendo a mulher, em redes sociais ou qualquer outro meio.
ATENÇÃO: Se o agressor divulgar material íntimo (fotos, vídeos etc.) ele comete o crime do artigo 218 C do Código de Processo Penal, com pena de 1 a 5 anos.
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ATENÇÃO!
O QUE FAZER SE AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO FOREM RESPEITADAS?
O descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de mulheres agora é CRIME!
Lei Maria da Penha: Art. 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018).
Além de responder por esse crime, o agressor pode ser intimado para uma audiência de advertência ou ter sua prisão decretada.
É importante que a mulher comunique o descumprimento das medidas protetivas registrando um “Boletim de Ocorrência de Descumprimento de Medidas Protetivas”. Caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à residência, é possível registrar o B.O. em uma Delegacia comum ou através da Delegacia Eletrônica.
Quando registrar o BO de descumprimento de medidas protetivas é importante contar como ocorreu esse descumprimento, apresentando fotos, cópias de mensagens, nome de testemunhas, etc.
Violência institucional:
Se você for mal atendida em serviços públicos (Delegacias, Centros de Referência, etc.) procure o Ministério Público ou ligue 180 para fazer sua denúncia.
Existem profissionais que podem ajudá-la a romper o ciclo de violência! NÃO FIQUE SOZINHA!
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Onde encontrar ajuda?
Infelizmente esta forma de violência atinge mulheres de todas as idades
(infância, adolescência, fase adulta, e velhice), independente de classe
social, religião, orientação sexual, nível educacional, raça, etnia e algumas
mulheres como as negras, deficientes, imigrantes, lésbicas e transgêneros
sofrem ainda mais violências.
A Lei Maria da Penha afirma que o Poder Público deve desenvolver políticas
que garantam condições para que as mulheres possam superar a situação
de violência doméstica e familiar.
Muitos municípios já dispõem de programas e/ou serviços especializados no
atendimento social, psicológico e jurídico às mulheres em situação de
violência.
Se no seu município não existe um desses programas e/ ou serviços para
atendê-la, você pode procurar apoio e orientação:
- Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)
- Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou
- Nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
Nestes locais você também pode encontrar orientação sobre atendimento para situações de violências contra crianças e adolescentes.
Na cidade de São Paulo existem serviços gratuitos especializados no atendimento às mulheres
- Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira funciona 24 horas, todos os dias da semana e
atende mulheres de todo Brasil. Conta com diversos serviços, dentre eles
atendimento por Equipe Psicossocial, Delegacia de Polícia, Defensoria Pública,
Promotoria de Justiça, Vara de Violência Doméstica e Casa de Passagem.
- Centros de Referência da Mulher (CRMs) e Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM)
São locais que oferecem atendimento psicológico, social e jurídico para
mulheres em situação de violência, com idade igual ou superior a 18 anos.
Os CRMs dispõem de atendimento realizado pela Defensoria Pública para
ações judiciais cíveis (guarda dos/as filhos, pensão, divórcio, etc.) e criminais.
- Centros de Cidadania da Mulher (CCMs)
São espaços de qualificação profissional, visando à autonomia financeira e
formação em direitos. Alguns CCMs também dispõem de atendimento realizado
pela Defensoria Pública.
- Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs)
As DDMs são unidades especializadas da Polícia Civil para o atendimento de
mulheres em situação de violência. As DDMs são responsáveis pelo registro
de boletins de ocorrência, investigação de crimes praticados contra as
mulheres, encaminhamento de solicitação de medidas protetivas, entre
outros.
-
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita e
integral para pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por este
serviço. Geralmente, atende pessoas que possuem renda familiar de até três
salários mínimos. Porém, há casos excepcionais que são avaliados no atendimento
presencial por Defensores e Defensoras Públicas.
A Defensoria pode ser procurada para as ações de separação,
guarda, pensão alimentícia, solicitação de medidas protetivas, etc.
-
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Promove ações penais de responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres e solicita medidas protetivas.
Também desenvolve ações de orientação às mulheres em situação de violência, capacitação de profissionais da rede de atendimento às mulheres, fiscalização de políticas públicas, etc.
No Ministério Público você também pode utilizar o canal da Ouvidoria das Mulheres para falar sobre situação de violência contra a mulher, fazer denúncia, pedir orientação ou reclamar quando não for bem atendida em algum serviço de saúde, delegacia, etc.
Existem casas abrigos sigilosas para as mulheres ficarem
com filhos e filhas, por um período determinado, se
precisarem sair de casa em razão do risco de morte por
violência doméstica. Nesses abrigos a mulher fica em
segurança e tem atendimento de equipe especializada.
A inclusão nos abrigos sigilosos é feita pelos serviços da rede
de atendimento e pela Casa da Mulher Brasileira.
Todos estes serviços estão distribuídos pela cidade de São Paulo da seguinte maneira:
CASA DA MULHER BRASILEIRA
Aberta 24 horas, inclusive finais de semana e feriados.
Atende mulheres de todo o Brasil e também estrangeiras, imigrantes ou em situação de refúgio.
Oferece alojamento emergencial.
Reúne diversos serviços, como: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça, e outros.
Oferece atendimento com profissionais de Serviço Social e Psicologia, inclusive em Libras.
Rua Vieira Ravasco, 26 – Bairro Cambuci – Centro – São Paulo SP | Tel.: 3275-8000
Região Central
Casa da Mulher Brasileira
Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambucci | Tel: 3275-8000
CRM 25 de Março
Rua Líbero Badaró, 137 - Centro Histórico de São Paulo - 4º andar | Tel: 3106-1100
CDCM “Espaço Francisca Franco”
Rua Conselheiro Ramalho, 93 - Bela Vista| Tel: 3106-1013
1ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci | Tel: 3275-8000
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Central (Fórum Criminal da Barra Funda)
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar – corredor Rua 6 sala 1-528 – Barra Funda |
Tel: 3318-6836 / 96915-5849 / 96915-0231
Defensoria Pública da Vítima
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, avenida D, sala 1-572 – Barra Funda | Tel: 3392-6910
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 150 | Tele agendamento: 0800 773 4340, das 8h às 19h
(Obs: Recomenda-se que, ao realizar o agendamento, informe primeiro que se
trata de situação de violência doméstica)
Região Norte
CRM Casa Brasilândia
Rua Silvio Bueno Peruche, 538 – Brasilândia | Tel: 3983-4294 / 3984-9816
CDCM Mariás
Rua Soldado José Antônio Moreira, 546 - Pq. Novo Mundo |Tel: 3294-0066
CDCM Centro de Integração Social da Mulher
Rua Ferreira de Almeida, 23 - Jd. das Laranjeiras | Tel: 3858-8279
CCM Perus
Rua Aurora Boreal, 43 - Vila Perus | Tel: 3917-5955
4ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Itaberaba, 731, 1º andar - Freguesia do Ó | Tel: 3976-2908
9ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Menotti Laudízio, 286 – Pirituba | Tel: 3974-8890
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Norte (Foro Regional de Santana)
Av. Eng. Caetano Álvares, 594, 3º andar, sala 377 – Casa Verde | Tel: 3858-6122
Região Sul
CRM CASA ELIANE DE GRAMMONT
Rua Dr. Bacelar, 20, Vila Clementino | Tel: 5549-9339
CRM Maria de Loudes Rodrigues
Rua Dr. Luis Fonseca Galvão, 145 - Capão Redondo | Tel: 5524-4782
CDCM Sônia Maria Batistini
Rua Ribeiro do Amaral, 136 – Ipiranga | Tel.: 3473-5569
CDCM CASA SOFIA
Rua Luiz Fernando Ferreira, 6 - Jd. Dionísio. Tel.: 5831-3053
CDCM MULHERES VIVAS
Rua Domingos Bicudo, 56, Campo Limpo | Tel: 4113-2105 / 4113-2130
CDCM CASA DA MULHER CrêSer
Rua Salvador Rodrigues Negrão, 351 - Vila Marari | Tel: 3539-8163 / 3539-8130 / 99198-2745
CCM CAPELA DO SOCORRO
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 - Parque América | Tel: 5927-3102
CCM PARELHEIROS
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119 – Parelheiros | Tel: 5921-3935
2ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. 11 de junho, 89 - Vila Clementino | Tel: 5081-4204
6ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Padre José de Anchieta, 138 - Santo Amaro | Tel: 5523-5479
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Sul I (Foro Regional da Vila Pudente)
Av. Sapopemba, 3740, 1º andar, sala 118 | Tel: 2154- 6922 / 2154-0248
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Sul II (Foro Regional de Santo Amaro)
Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 8º andar | Tel: 3318-6884 / 96915-4904
Região Leste
CDCM Viviane dos Santos
Rua Planície dos Goitacazes, 456 - Lajeado | Tel: 2553-2424
CDCM Marielle Franco
Rua Coronel Carlos Dourado, 7 - Guaianases | Tel: 5050-1437
CDCM Cidinha Kopcak
R. Margarida Cardoso dos Santos, 500 - São Mateus | Tel: 2015-4195
CDCM Casa Anastácia
Rua Márcio Beck Machado, 106 - Cidade Tiradentes | Tel: 2282-4706
CDCM Maria Eulália - Zizi
Rua Teotônio de Oliveira, 101 - Vila Ema | Tel: 2216-7346
CDCM Margarida Maria Alves
R. Sábado D'Ângelo, 2085, 2º andar – Itaquera | Tel: 2524-7324
CDCM Naná Serafim
Rua Prof. Zeferino Ferraz, 396 – Itaim Paulista | Tel: 2156-3477
CCM Itaquera
Rua Ibiajara, 495 – Itaquera | Tel: 2073-4863
5ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400, 2º andar - Pq. São Jorge | Tel: 2293-3816
7ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Sábado D'Ângelo, 46 – Itaquera | Tel: 2071-3488
8ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – São Mateus | Tel: 2742-1701
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste I (Foro Regional da Penha)
Rua Dr. João Ribeiro, 433, 7º andar, sala 713 | Tel: 5521-4947 / 2091-0616 / 96612-8061
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste II (Foro Regional de São Miguel Paulista)
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, Térreo - sala 58 | Tel: 2054-1013 / 91301-0148
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste III Itaquera (Foro Regional de São Miguel Paulista)
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, Térreo – sala: 58 | Tel: 2054-1013 / 96593-7868
Região Oeste
CDCM Márcia Martins
Rua Cânio Rizzo, 285 Vila Sônia | Tel: 3507-5856
3ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300, 2° andar – Jaguaré | Tel: 3768-4664
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Oeste (Foro Regional do Butantã)
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 148/150, 1° andar, sala 107 | Tel: 3721-0946 / 3721-0895
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Lei Maria da Penha
ATENÇÃO: A lei Maria da Penha tem recebido alterações. Acesse a sua versão mais recente.
Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do § 8º do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução
Penal; e dá outras providências.
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Créditos
Elaboração do texto original da 1ª edição - 2011
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital (Promotoria GEVID)
Promotoras de Justiça:
Maria Gabriela Prado Manssur
Silvia Chakian de Toledo Santos
Valéria Diez Scarance Fernandes
Setor Técnico do GEVID:
Maria Divanete Roverci
Maria José Basaglia
Revisão e elaboração da 7º edição
Promotoras de Justiça:
Silvia Chakian de Toledo Santos
Valéria Diez Scarance Fernandes
Setor Técnico do GEVID:
Maria Divanete Roverci
Maria José Basaglia
Wagner Alves Pereira
Ilustrações e diagramação
Centro de Comunicação Social do MPSP
Versão Digital
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Esta cartilha foi elaborada com base:
- Na cartilha "Mulher, Vire a Página" do Ministério Público do Mato Grosso do Sul de 2009;
- No manual "Enfrentando a Violência Contra a Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as)" escrito por Bárbara M. Soares e publicado em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
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