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Mulher, Vire a Página

...e seja protagonista de um final feliz!

ÍNDICE

Apresentação

A cartilha “Mulher, Vire a Página” que você tem em mãos possui um significado especial: elaborá-la foi a primeira ação preventiva-educativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, no ano de 2011, no enfrentamento às múltiplas e complexas manifestações da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Desde a primeira edição o objetivo da Cartilha é prestar informações, de forma simples e direta, a respeito da dinâmica da violência doméstica e dos direitos previstos pela Lei Maria da Penha, além de propor reflexões sobre a responsabilidade da sociedade na produção e perpetuação da violência contra as mulheres.

Não é fácil enfrentar a violência doméstica e familiar, mas é possível.

A violência doméstica e familiar contra as mulheres ocorre, na maioria das vezes, no espaço das residências e envolve relações íntimas de afeto. É uma violência baseada, principalmente, em relações desiguais entre homens e mulheres.

Para superá-la é necessário contar com o apoio de uma equipe profissional.

Nesta cartilha, além de você encontrar informações sobre as principais formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres, as fases do “ciclo da violência” e a Lei Maria da Penha, você encontrará também orientação sobre os serviços que compõem a rede de atendimento às mulheres.

É importante lembrar que a Lei Maria da Penha se aplica às relações entre homens e mulheres e, também, às relações homoafetivas entre mulheres. Contudo, você perceberá que o texto da cartilha foi escrito como se o autor de violência doméstica fosse um homem, isto porque, na maioria dos casos, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é praticada por homens, o que torna necessário consolidar ações para dar visibilidade a esta forma de violência e eliminá-la.

Que esta 7ª edição (2023), contribua para que muitas mulheres conheçam e acessem os direitos previstos na Lei Maria da Penha e incentive a reflexão sobre a importância de construirmos uma sociedade com relações de gênero igualitárias.

Vire a página e tenha uma ótima leitura!

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital

Núcleo de Gênero - Centro de Apoio Operacional Criminal

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Por que as mulheres aguentam tanto tempo a violência doméstica?

  1. Esperança de que o parceiro mude o comportamento.
  2. Medo de romper o relacionamento.
  3. Vergonha de procurar ajuda e de ser criticada.
  4. Sentimento de estar sozinha e de não contar com pessoas que a apoiem.
  5. Pressão social para preservar a família.
  6. Medo de sofrer discriminação por estar “sem marido”.
  7. Dependência econômica do parceiro para o sustento da família.
  8. Dependência emocional em relação ao parceiro.
  9. Dificuldades para vivenciar um processo de separação.
  10. Baixa autoestima.
  11. Medo de perder a guarda dos filhos.
  12. Desconhecer que existem locais que podem ajudá-la.
  13. Ter experiências que a fazem acreditar que a violência não pode ser evitada.
É importante entender que romper uma relação violenta é um processo: cada mulher tem o seu tempo.

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Homens e mulheres são iguais ou diferentes?

bebês reconhecendo o seu corpo

Existem diferenças entre o corpo do homem e o corpo da mulher. Estas diferenças são biológicas e estão relacionadas aos sexos masculino e feminino.

Contudo, as diferenças entre os sexos não explicam as desigualdades de poder, prestígio e liberdade entre homens e mulheres, como nos exemplos:

*Dados adaptados a partir das publicações: “Estatísticas de Gênero”, do IBGE/2023; e “Anuário de Segurança Pública”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública/2023.

**Conforme a tese de doutorado da professora Jordana Cristina de Jesus, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Essas desigualdades são fruto das relações de gênero, isto é, do modo como as sociedades vêm construindo, ao longo da história, as ideias, as normas, os comportamentos, etc. sobre o que é masculino e o que é o feminino. Assim, ser homem ou mulher hoje é bastante diferente da época dos nossos avôs e avós e será diferente também para nossos(as) filhos(as) e netos(as).

Uma das consequências mais graves da desigualdade de gênero é a persistência da ideia de que homens possam ofender, humilhar e agredir as mulheres porque “podem”, “têm direito” ou “necessidade sexual”.

A violência doméstica e familiar contra as mulheres é considerada uma “violência de gênero” porque está embasada numa relação desigual de poder entre o homem e a mulher.

Homens e mulheres podem ser diferentes, mas os direitos devem ser iguais!

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Ciclo da Violência*

O ciclo da violência é composto por 3 fases

Fase 1: Evolução da tensão; Fase 2: Explosão Incidente de agressão; Fase 3: Lua de mel Comportamento gentil e amoroso.
*WALKER, Lenore E. The battered woman. NY: HarperPerennial, 1979.
Homem apontando o dedo de forma hostil para a mulher assustada, acuando-a e gritando com ela.

Fase 1
Evolução da Tensão

Atitude do agressor: comportamento ameaçador. Agressões verbais (ofensas, humilhações) e/ou destruição de objetos da casa.

Atitude da vítima: sente-se responsável pelas explosões do agressor. Procura justificativas para o comportamento violento dele (cansaço, desemprego, por uso de álcool, drogas, etc.).


Homem nervoso segurando a mulher pela nuca, pronto para desferir um soco nela.

Fase 2
Explosão / Incidente de Agressão

Atitude do agressor: comete agressões físicas e verbais e apresenta comportamento descontrolado. A cada novo ciclo as agressões se tornam mais violentas.

Atitude da vítima: sente-se fragilizada, em choque. Acredita que não tem controle da situação.


Homem com olhar carinhoso sorrindo para a mulher, ajoelhado, lhe oferecendo uma flor. Mulher machucada sorri aceitando.

Fase 3
Lua de Mel / Comportamento Gentil e Amoroso

Atitude do agressor: diz que se arrepende e promete mudar de comportamento. Temporariamente torna-se atencioso e carinhoso.

Atitude da vítima: acredita na mudança de comportamento do agressor e que a violência não se repetirá até que o casal retorna à fase 1.

A repetição do “Ciclo da Violência Doméstica", frequentemente, leva a mulher a acreditar que não pode controlar as agressões praticadas por seu companheiro ou ex-companheiro. Isto pode gerar um intenso sentimento de desamparo e o pensamento de que “não há saída”.

Por estas razões, a mulher pode permanecer muito tempo em uma relação violenta e enfrentar dificuldades para procurar ajuda.


Mulher com olhar triste, frustrado e reprimido.

É preciso compreender que a dificuldade de agir ou reagir não é culpa da mulher, mas decorre de um aprendizado emocional criado pela própria situação de violência.

Pesquisadores(as) chamam este “aprendizado” de “síndrome do desamparo aprendido”.

CONTUDO, É POSSÍVEL SUPERAR UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA!

Existem profissionais que podem orientar e auxiliar a superar esse sofrimento.

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A violência contra as mulheres se manifesta de várias maneiras:

Violência psicológica

  • Controlar roupas, amizades, vida social
  • Perseguir e vigiar constantemente
  • Monitorar por telefone (ficar ligando para saber onde está)
  • Proibir de trabalhar e/ou estudar
  • Proibir de ter contato com familiares
  • Humilhar
  • Chantagear
  • Ameaçar verbalmente, tal como “se não for minha, não será de mais ninguém”
  • Ameaçar com arma ou outro instrumento
  • Descumprir as medidas protetivas deferidas

Violência Sexual

  • Forçar relação sexual ou atos sexuais
  • Manter relação sexual ou práticas sexuais com criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou pessoa com doença ou deficiência mental
  • Manter relação sexual quando a mulher está dormindo ou inconsciente (por medicação, bebida ou droga)
  • Praticar qualquer ato sexual sem consentimento da mulher
  • Assediar sexualmente no local de trabalho
  • Obrigar a ver pornografia.
  • Impedir uso de método contraceptivo (camisinha, pílula, etc.)
  • Obrigar a uma gravidez ou a um aborto.

Violência Moral

  • Xingar
  • Injuriar (chamar de vagabunda, vadia)
  • Caluniar (acusar de roubo e outros crimes)
  • Difamar (acusar de traição, de ser louca, não ser boa mãe)

Violência Patrimonial

  • Rasgar roupas
  • Quebrar celular
  • Destruir fotos ou objetos de trabalho
  • Apropriar-se de bens
  • Controlar o salário
  • Usar benefícios assistênciais e previdenciários da mulher (Bolsa Família, aposentadoria, etc.)
  • Cometer Estelionato Sentimental, ou seja, usar a relação amorosa ou fazer a mulher acreditar que existe uma relação amorosa para conseguir vantagens econômicas.

Violência física

  • Empurrar, chacoalhar
  • Puxar os cabelos
  • Dar tapas, socos, chutes
  • Apertar o pescoço, sufocar
  • Agredir com paulada
  • Agredir com faca ou arma de fogo
  • Agredir com objetos de casa
  • Agredir para descobrir uma informação
  • Agredir para castigar
  • Assassinar (feminicídio)

Violência virtual

  • Invadir celular, computador, sites e redes sociais da mulher
  • Fotografar ou filmar cenas de nudez ou sexo sem autorização da mulher
  • Fazer montagens de fotos/filmes com rosto da vítima e compartilhar nas redes sociais.
  • Compartilhar por redes sociais/mensagens, cena de nudez ou sexo sem a autorização da mulher.
  • Compartilhar cenas de sexo ou fotos para se vingar da separação ou humilhar a mulher
Mulher exibindo a palma da mão, em sinal para parar, com a palavra basta escrita na palma.

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Faça o teste e veja se você está correndo risco

Selecione quando a resposta for SIM


Resultado: se você respondeu SIM a pelo menos uma destas questões, procure um serviço da Rede de Atendimento às Mulheres

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Ditados populares que reforçam a violência contra as mulheres:

“Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher.”
“Um tapinha não dói.”
“Apanha porque merece.”
“Antes mal-acompanhada do que só.”
“Eu não sei porque estou batendo, mas ela sabe porque está apanhando.”
“Ruim com ele, pior sem ele.”

Você já pensou?

  • Por que aceitamos piadas contra as mulheres?
  • Por que reproduzimos a desigualdade entre homens e mulheres na educação?
  • Se todos comem e sujam, por que só as mulheres têm que cozinhar e limpar?
  • Por que os homens não agridem qualquer mulher, mas agridem aquelas que consideram “sua propriedade” ou sobre as quais pensam “ter direitos” por serem (ou terem sido) suas namoradas, companheiras, esposas?

Mude sua visão sobre violência doméstica e familiar!

  • O uso de álcool, as drogas e o desemprego não são as causas da violência doméstica e familiar (esses fatores podem agravar a situação).
  • A violência doméstica e familiar acontece em todas as classes sociais.
  • Agressores não são, necessariamente, pessoas doentes.
  • O perigo não acaba com a separação do casal.
  • A Lei Maria da Penha e suas Medidas Protetivas podem salvar vidas!

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A violência se reproduz de geração a geração...

Três quadros demonstrando a reprodução da violência de geração em geração. Menino observa seu pai agredindo sua mãe. Alguns anos depois, ele adulto agride sua esposa na frente do filho, que agride uma colega na escola.

A violência não se rompe sozinha.

Busque apoio em um serviço da Rede de Atendimento às Mulheres

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É possível antecipar os sinais da violência?

1. Comportamento controlador: sob o pretexto de cuidar ou proteger, o homem potencialmente violento passa a monitorar os passos da mulher com quem se relaciona e a controlar suas decisões, seus atos, suas amizades e suas relações.

2. Rápido envolvimento amoroso. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, que a mulher se sente culpada por tentar diminuir o ritmo ou romper o relacionamento.
Nestas ocasiões, é muito comum que o homem diga: “você é a única pessoa que me entende”, “nunca amei alguém assim” e “ficarei destruído se você me abandonar”.

3. Expectativas irreais: o autor de violência, em geral, cria muitas expectativas em relação à mulher com quem se relaciona e exige, por exemplo, que ela seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Frequentemente a coloca em posição de isolamento, criticando e acusando amigos(as) e familiares, bem como procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

4. Descontrole emocional: o autor de violência pode mostrar-se facilmente insultado, ferido em seu sentimento ou enfurecido com o que considera “injustiça” contra si.

5. Agressões verbais: além de caracterizar violência psicológica, as agressões verbais podem preceder a violência física. O autor de violência pode ser cruel e depreciativo com sua parceira. E tentar convencê-la de que é estúpida e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele.

6. Comportamento de negação: se tiver praticado outros atos de violência no passado, ele poderá negá-los, invertendo a responsabilidade e culpando as parceiras anteriores ou tentar alterar a percepção que a mulher tem sobre a realidade (para que ela pense que está “enlouquecendo”).

7. Atitudes de isolamento: induz a mulher a afastar-se de familiares e amigos.

8. Criar dependência econômica: age para deixar a mulher economicamente dependente (proibição de trabalhar, estudar).

9. Atitudes de crueldade: maltratar ou ser cruel com animais de estimação ou pessoas próxima à vítima como demonstração de poder.

Estes sinais não devem servir para julgar ninguém, mas exigem que fiquemos atentas: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo construído.

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O que é necessário para a sociedade enfrentar a violência contra as mulheres?


Mulher sorridente empunhando uma bandeira de igualdade.
  • Compreender que existe uma “cultura machista” que desvaloriza as mulheres e acredita que os homens são superiores e têm mais direitos.
  • Reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres é uma expressão grave dessa “cultura machista”.
  • Por meio de leis e da educação estabelecer relações de igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, em casa, na vida política, nas atividades culturais e esportivas etc.
  • Garantir que desde cedo as crianças sejam educadas para construir relações de igualdade entre homens e mulheres.
  • Por fim, é fundamental apoiar as mulheres diante de situações de violência, escutando, respeitando as suas dificuldades, auxiliando a sair da situação e a buscar ajuda na rede de atendimento.

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MEDIDAS PROTETIVAS E COMO SOLICITÁ-LAS

A Lei Maria da Penha, em seus artigos 22, 23 e 24, prevê Medidas Protetivas de Urgência que são avaliadas e concedidas pelo(a) juiz(a).

Você pode solicitá-las no momento do registro do boletim de ocorrência ou a qualquer tempo em uma Delegacia de Polícia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio de advogado(a).
  • Pela nova Lei 14.550 de 19/04/23, as medidas protetivas podem ser deferidas mesmo sem boletim de ocorrência ou testemunhas do fato.
  • A palavra da vítima é suficiente e ela terá direito à proteção enquanto existir o perigo.
  • Para pedir as medidas protetivas a mulher pode ir a uma delegacia, a uma Promotoria de Justiça, Defensoria Pública ou a um serviço de assistência jurídica.
  • O direito à proteção pode ser estendido também para familiares e filhos, filhas.
Mulher sorridente lendo a cartilha Mulher Vire A Página.

Dentre as principais medidas protetivas, destacam-se:

  • o afastamento do agressor do lar, ou local de convivência com a vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos e filhas;
  • prestação de alimentos provisórios;
  • restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor;
  • proibição temporária para celebração de contratos de compra, venda e locação de bens em comum.
  • comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Alguns (algumas) Juízes(as) vêm concedendo medidas protetivas que proíbem o autor de violência de divulgar/compartilhar fotos e/ou vídeos íntimos, envolvendo a mulher, em redes sociais ou qualquer outro meio.
ATENÇÃO: Se o agressor divulgar material íntimo (fotos, vídeos etc.) ele comete o crime do artigo 218 C do Código de Processo Penal, com pena de 1 a 5 anos.

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ATENÇÃO!

O QUE FAZER SE AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO FOREM RESPEITADAS?


O descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de mulheres agora é CRIME!
Lei Maria da Penha: Art. 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018).
Além de responder por esse crime, o agressor pode ser intimado para uma audiência de advertência ou ter sua prisão decretada.
É importante que a mulher comunique o descumprimento das medidas protetivas registrando um “Boletim de Ocorrência de Descumprimento de Medidas Protetivas”. Caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à residência, é possível registrar o B.O. em uma Delegacia comum ou através da Delegacia Eletrônica.
No estado de São Paulo o Boletim de Ocorrência Eletrônico deve ser registrado em
Delegacia eletrônica - Polícia Civil do Estado de São Paulo
QRCODE da Delegacia eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Quando registrar o BO de descumprimento de medidas protetivas é importante contar como ocorreu esse descumprimento, apresentando fotos, cópias de mensagens, nome de testemunhas, etc.
Violência institucional:

Se você for mal atendida em serviços públicos (Delegacias, Centros de Referência, etc.) procure o Ministério Público ou ligue 180 para fazer sua denúncia.

Existem profissionais que podem ajudá-la a romper o ciclo de violência! NÃO FIQUE SOZINHA!
Mulher sorridente em pose de demonstração ao texto.

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Onde encontrar ajuda?

Infelizmente esta forma de violência atinge mulheres de todas as idades (infância, adolescência, fase adulta, e velhice), independente de classe social, religião, orientação sexual, nível educacional, raça, etnia e algumas mulheres como as negras, deficientes, imigrantes, lésbicas e transgêneros sofrem ainda mais violências.

A Lei Maria da Penha afirma que o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam condições para que as mulheres possam superar a situação de violência doméstica e familiar.

Muitos municípios já dispõem de programas e/ou serviços especializados no atendimento social, psicológico e jurídico às mulheres em situação de violência.

Se no seu município não existe um desses programas e/ ou serviços para atendê-la, você pode procurar apoio e orientação:
  • Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)
  • Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou
  • Nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
Nestes locais você também pode encontrar orientação sobre atendimento para situações de violências contra crianças e adolescentes.
Na cidade de São Paulo existem serviços gratuitos especializados no atendimento às mulheres

Existem casas abrigos sigilosas para as mulheres ficarem com filhos e filhas, por um período determinado, se precisarem sair de casa em razão do risco de morte por violência doméstica. Nesses abrigos a mulher fica em segurança e tem atendimento de equipe especializada.

A inclusão nos abrigos sigilosos é feita pelos serviços da rede de atendimento e pela Casa da Mulher Brasileira.

Todos estes serviços estão distribuídos pela cidade de São Paulo da seguinte maneira:

CASA DA MULHER BRASILEIRA
Aberta 24 horas, inclusive finais de semana e feriados.
Atende mulheres de todo o Brasil e também estrangeiras, imigrantes ou em situação de refúgio.
Oferece alojamento emergencial.
Reúne diversos serviços, como: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça, e outros. Oferece atendimento com profissionais de Serviço Social e Psicologia, inclusive em Libras.
Rua Vieira Ravasco, 26 – Bairro Cambuci – Centro – São Paulo SP | Tel.: 3275-8000

Região Central

Casa da Mulher Brasileira
Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambucci | Tel: 3275-8000

CRM 25 de Março
Rua Líbero Badaró, 137 - Centro Histórico de São Paulo - 4º andar | Tel: 3106-1100

CDCM “Espaço Francisca Franco”
Rua Conselheiro Ramalho, 93 - Bela Vista| Tel: 3106-1013

1ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci | Tel: 3275-8000

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Central (Fórum Criminal da Barra Funda)

Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar – corredor Rua 6 sala 1-528 – Barra Funda | Tel: 3318-6836 / 96915-5849 / 96915-0231

Defensoria Pública da Vítima
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, avenida D, sala 1-572 – Barra Funda | Tel: 3392-6910

Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 150 | Tele agendamento: 0800 773 4340, das 8h às 19h
(Obs: Recomenda-se que, ao realizar o agendamento, informe primeiro que se trata de situação de violência doméstica)

Região Norte

CRM Casa Brasilândia
Rua Silvio Bueno Peruche, 538 – Brasilândia | Tel: 3983-4294 / 3984-9816

CDCM Mariás
Rua Soldado José Antônio Moreira, 546 - Pq. Novo Mundo |Tel: 3294-0066

CDCM Centro de Integração Social da Mulher
Rua Ferreira de Almeida, 23 - Jd. das Laranjeiras | Tel: 3858-8279

CCM Perus
Rua Aurora Boreal, 43 - Vila Perus | Tel: 3917-5955

4ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Itaberaba, 731, 1º andar - Freguesia do Ó | Tel: 3976-2908

9ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Menotti Laudízio, 286 – Pirituba | Tel: 3974-8890

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Norte (Foro Regional de Santana)

Av. Eng. Caetano Álvares, 594, 3º andar, sala 377 – Casa Verde | Tel: 3858-6122

Região Sul

CRM CASA ELIANE DE GRAMMONT
Rua Dr. Bacelar, 20, Vila Clementino | Tel: 5549-9339

CRM Maria de Loudes Rodrigues
Rua Dr. Luis Fonseca Galvão, 145 - Capão Redondo | Tel: 5524-4782

CDCM Sônia Maria Batistini
Rua Ribeiro do Amaral, 136 – Ipiranga | Tel.: 3473-5569

CDCM CASA SOFIA
Rua Luiz Fernando Ferreira, 6 - Jd. Dionísio. Tel.: 5831-3053

CDCM MULHERES VIVAS
Rua Domingos Bicudo, 56, Campo Limpo | Tel: 4113-2105 / 4113-2130

CDCM CASA DA MULHER CrêSer
Rua Salvador Rodrigues Negrão, 351 - Vila Marari | Tel: 3539-8163 / 3539-8130 / 99198-2745

CCM CAPELA DO SOCORRO
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 - Parque América | Tel: 5927-3102

CCM PARELHEIROS
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119 – Parelheiros | Tel: 5921-3935

2ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. 11 de junho, 89 - Vila Clementino | Tel: 5081-4204

6ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Padre José de Anchieta, 138 - Santo Amaro | Tel: 5523-5479

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Sul I (Foro Regional da Vila Pudente)

Av. Sapopemba, 3740, 1º andar, sala 118 | Tel: 2154- 6922 / 2154-0248

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Sul II (Foro Regional de Santo Amaro)

Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 8º andar | Tel: 3318-6884 / 96915-4904

Região Leste

CDCM Viviane dos Santos
Rua Planície dos Goitacazes, 456 - Lajeado | Tel: 2553-2424

CDCM Marielle Franco
Rua Coronel Carlos Dourado, 7 - Guaianases | Tel: 5050-1437

CDCM Cidinha Kopcak
R. Margarida Cardoso dos Santos, 500 - São Mateus | Tel: 2015-4195

CDCM Casa Anastácia
Rua Márcio Beck Machado, 106 - Cidade Tiradentes | Tel: 2282-4706

CDCM Maria Eulália - Zizi
Rua Teotônio de Oliveira, 101 - Vila Ema | Tel: 2216-7346

CDCM Margarida Maria Alves
R. Sábado D'Ângelo, 2085, 2º andar – Itaquera | Tel: 2524-7324

CDCM Naná Serafim
Rua Prof. Zeferino Ferraz, 396 – Itaim Paulista | Tel: 2156-3477

CCM Itaquera
Rua Ibiajara, 495 – Itaquera | Tel: 2073-4863

5ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400, 2º andar - Pq. São Jorge | Tel: 2293-3816

7ª Delegacia de Defesa da Mulher
Rua Sábado D'Ângelo, 46 – Itaquera | Tel: 2071-3488

8ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – São Mateus | Tel: 2742-1701

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste I (Foro Regional da Penha)

Rua Dr. João Ribeiro, 433, 7º andar, sala 713 | Tel: 5521-4947 / 2091-0616 / 96612-8061

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste II (Foro Regional de São Miguel Paulista)

Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, Térreo - sala 58 | Tel: 2054-1013 / 91301-0148

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Leste III Itaquera (Foro Regional de São Miguel Paulista)

Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, Térreo – sala: 58 | Tel: 2054-1013 / 96593-7868

Região Oeste

CDCM Márcia Martins
Rua Cânio Rizzo, 285 Vila Sônia | Tel: 3507-5856

3ª Delegacia de Defesa da Mulher
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300, 2° andar – Jaguaré | Tel: 3768-4664

Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
Núcleo Oeste (Foro Regional do Butantã)

Av. Corifeu de Azevedo Marques, 148/150, 1° andar, sala 107 | Tel: 3721-0946 / 3721-0895

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Lei Maria da Penha

ATENÇÃO: A lei Maria da Penha tem recebido alterações. Acesse a sua versão mais recente.

Mulheres em movimento com cartazes, bandeiras e gestos com os dizeres 'Basta', 'Sororidade' e 'Lei 11.340/06'

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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Créditos

Elaboração do texto original da 1ª edição - 2011
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital (Promotoria GEVID)

Promotoras de Justiça:
Maria Gabriela Prado Manssur
Silvia Chakian de Toledo Santos
Valéria Diez Scarance Fernandes

Setor Técnico do GEVID:
Maria Divanete Roverci
Maria José Basaglia

Revisão e elaboração da 7º edição
Promotoras de Justiça:
Silvia Chakian de Toledo Santos
Valéria Diez Scarance Fernandes
Setor Técnico do GEVID:
Maria Divanete Roverci
Maria José Basaglia
Wagner Alves Pereira

Ilustrações e diagramação
Centro de Comunicação Social do MPSP

Versão Digital
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação

Esta cartilha foi elaborada com base:

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